Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

CCJ ESTUDA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DE MULTA SOBRE FGTS EM CASO DE DEMISSÃO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 1 de outubro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei determinando que o depósito de 40% do FGTS, no caso de demissão sem justa causa, seja feito em conta vinculada ao fundo. A idéia do autor do projeto, o senador licenciado Júlio Campos (PFL-MT), é evitar saques fraudulentos ao FGTS. Segundo ele, existem acordos entre patrões e empregados que pedem demissão, mas querem ao mesmo tempo resgatar o FGTS. Nesses casos, de acordo com Júlio Campos, o patrão finge que demite o empregado e prepara documento constando o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo. A intenção do senador é obrigar a empresa a desembolsar o valor da multa, o que evitaria os saques fraudulentos. - Isto ocorre, primordialmente, como resultado dos acordos estabelecidos entre trabalhadores e empregadores para que os primeiros saquem seu FGTS. Tais acordos se dão a partir da simulação tanto da demissão do empregado quanto do pagamento dos custos vinculados à rescisão do contrato de trabalho - explica o autor do projeto. A matéria foi relatada em plenário pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) que levantou várias dúvidas e sugeriu que o projeto fosse enviado à CCJ, para que esta se manifestasse sobre a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. Tuma reconhece que a simulação da dispensa sem justa causa para viabilizar o saque do FGTS é uma realidade. "Até mesmo o Ministério do Trabalho vem desenvolvendo esforços, por intermédio de uma fiscalização mais intensiva, para coibir essas irregularidades", admite o senador paulista. No entanto, Tuma alerta para o fato de as fraudes não representarem a totalidade dos procedimentos em caso de demissão. "Universalizando a medida estar-se-ia punindo os empresários que não praticam esse delito", defende o senador. Além disso, Tuma lembra que a Constituição federal determina que o pagamento seja feito diretamente ao empregado, e não em forma de depósito em banco. Para ele, o FGTS é apenas uma referência para o cálculo da multa de 40% estipulada na Constituição. - Transformar a multa em depósito no FGTS poderia ensejar uma descaracterização do próprio fundo, que foi criado para receber depósitos referentes ao salário do trabalhador. Não se cogita na lei que o criou que este fundo possa vir a ser depositário de multas - afirma Romeu Tuma.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CCJ ESTUDA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DE MULTA SOBRE FGTS EM CASO DE DEMISSÃO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.578s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats