O senador Sérgio Machado (PSDB-CE) apresentou projeto de lei fixando em quatro anos o prazo mínimo de filiação partidária para o registro de candidatura do eleitor que mudar de partido. Pela legislação em vigor, esse prazo é de um ano. A proposta foi encaminhada, para decisão terminativa, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de Sérgio Machado também estabelece que, na hipótese de primeira filiação partidária, o eleitor que desejar concorrer a um cargo eletivo deverá estar filiado ao partido há pelo menos um ano antes das eleições. O candidato, em qualquer caso, deverá ainda possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de dois anos antes do pleito. Hoje, o prazo é de um ano. - Esta proposta surge como uma alternativa à fixação de cláusula de fidelidade partidária mediante alteração constitucional, tendo em vista que as propostas até então apresentadas representam uma pena excessiva aos eleitos no sistema então vigente - justificou Sérgio Machado. Na opinião do senador pelo Ceará, uma das propostas apresentadas - a de fixação da pena de perda automática de mandato para quem se desfiliar voluntariamente do partido pelo qual se elegeu - teria a sua aplicação questionada pelos atuais detentores de mandatos e pelos que se elegeram nas últimas eleições, por se tratar de norma restritiva de direitos. Sérgio Machado explicou que o projeto de sua autoria não fere direitos assegurados constitucionalmente, ao mesmo tempo em que propõe novas condições de elegibilidade, já que determina o prazo mínimo de filiação partidária para quem trocar de partido, esteja ou não exercendo mandato.
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