Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

PROJETO MODIFICA PRAZO MÍNIMO DE FILIAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 9 de novembro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O senador Sérgio Machado (PSDB-CE) apresentou projeto de lei fixando em quatro anos o prazo mínimo de filiação partidária para o registro de candidatura do eleitor que mudar de partido. Pela legislação em vigor, esse prazo é de um ano. A proposta foi encaminhada, para decisão terminativa, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de Sérgio Machado também estabelece que, na hipótese de primeira filiação partidária, o eleitor que desejar concorrer a um cargo eletivo deverá estar filiado ao partido há pelo menos um ano antes das eleições. O candidato, em qualquer caso, deverá ainda possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de dois anos antes do pleito. Hoje, o prazo é de um ano. - Esta proposta surge como uma alternativa à fixação de cláusula de fidelidade partidária mediante alteração constitucional, tendo em vista que as propostas até então apresentadas representam uma pena excessiva aos eleitos no sistema então vigente - justificou Sérgio Machado. Na opinião do senador pelo Ceará, uma das propostas apresentadas - a de fixação da pena de perda automática de mandato para quem se desfiliar voluntariamente do partido pelo qual se elegeu - teria a sua aplicação questionada pelos atuais detentores de mandatos e pelos que se elegeram nas últimas eleições, por se tratar de norma restritiva de direitos. Sérgio Machado explicou que o projeto de sua autoria não fere direitos assegurados constitucionalmente, ao mesmo tempo em que propõe novas condições de elegibilidade, já que determina o prazo mínimo de filiação partidária para quem trocar de partido, esteja ou não exercendo mandato.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PROJETO MODIFICA PRAZO MÍNIMO DE FILIAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.563s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats