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PROJETO DE EDUARDO DUTRA DISCIPLINA DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 9 de novembro de 1998
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Embora reconhecendo que o Brasil já avançou no controle de pesquisas de opinião pública, o senador Eduardo Dutra (PT-SE) apresentou projeto de lei proibindo sua divulgação no período de 72 horas antes do início da votação até o encerramento das urnas. Argumentando que as últimas eleições demonstraram que as derradeiras enquetes e pesquisas de boca-de-urna "padeciam de vícios crassos", o parlamentar disse que é fundamental o aperfeiçoamento da legislação eleitoral. Seu projeto também tipifica como conduta ilícita, punível com seis meses a um ano de detenção e multa, a divulgação de enquete que supere a margem de erro da metodologia registrada perante a Justiça eleitoral. "Trata-se de uma singela, porém significativa contribuição para o aperfeiçoamento do processo eleitoral", explicou Dutra. E observou que sua preocupação tem por motivo resguardar a garantia fundamental da liberdade de comunicação. Ele considerou grave a ampla divulgação dada às últimas pesquisas, e observou que, em sua opinião, o propósito dessa iniciativa foi influir no ânimo psicossocial do eleitorado. "É notório que o cidadão brasileiro, como de resto grande parte dos eleitores nas chamadas democracias modernas, é suscetível ao clima proporcionado pela divulgação de pesquisas eleitorais", argumentou o senador. Dutra disse que, sob a influência dessas enquetes, o eleitor é induzido a "votar para ganhar" ou a optar pelo "voto útil", em detrimento de suas opções ou preferências pessoais. No entender do parlamentar, "essa sutil manipulação do eleitorado não pode mais prosperar", daí a razão do seu projeto - estabelecer uma espécie de quarentena para a divulgação de pesquisas e tipificar como conduta ilícita a divulgação de enquete que supere a margem de erro da metodologia registrada na Justiça eleitoral.

 

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