O senador José Agripino (PFL-RN) apresentou projeto de lei que aumenta de um para três anos antes das eleições o prazo de filiação partidária exigido para quem pretenda candidatar-se a pleito majoritário ou proporcional. Pelo projeto, esse prazo é exigido inclusive para os detentores de mandato eletivo. Os objetivos da proposta, segundo o autor, são "o fortalecimento e a perenidade dos partidos". O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para ser apreciado em caráter terminativo. Ele acrescenta um parágrafo a um artigo da lei que dispõe sobre os partidos políticos, e prevê que a exigência de três anos de filiação partidária só não estará valendo no caso de ocorrer fusão ou incorporação de agremiações partidárias. José Agripino lembrou que, buscando o fortalecimento dos partidos, a Constituição deu-lhes "ampla autonomia para deliberarem sobre sua estrutura interna, organização e funcionamento, inclusive para estabelecerem normas próprias de fidelidade e disciplina partidária". Lembrou ainda que a lei que regulamentou a matéria impôs como condição de elegibilidade a filiação partidária até um ano antes das eleições. No entanto, observa o senador, a experiência tem revelado que essa norma precisa ser alterada. "Na prática, o que se tem assistido é uma verdadeira "dança de partidos" quando se aproxima o prazo fatal exigido pela lei como condição de elegibilidade. Esse ritual de mudança de partido repete-se na antevéspera de cada pleito. A troca de legenda enfraquece os partidos e compromete o fortalecimento do regime democrático, objetivo tão fortemente perseguido no texto da Constituição de 1988." Com esse projeto, José Agripino espera poder contribuir para a preservação das instituições partidárias que, em sua avaliação, "não podem se sujeitar à vontade de políticos que buscam as legendas exclusivamente para atender seus interesses pessoais e delas se servem com objetivos puramente eleitoreiros."
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