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PROJETO SOBRE A BIODIVERSIDADE É ENVIADO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 6 de novembro de 1998
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Foi enviado ao exame da Câmara dos Deputados projeto de lei aprovado pelo Senado que regulamenta o acesso aos recursos genéticos do país. A proposta, de autoria da senadora Marina Silva (PT-AC), recebeu substitutivo do senador Osmar Dias (PSDB-PR) e foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. A matéria foi analisada também na Comissão de Educação, onde recebeu parecer favorável do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO). O texto aprovado estabelece que os recursos genéticos e produtos derivados são considerados bens públicos de uso especial da nação brasileira, e que os contratos de acesso a eles serão regulados por lei, não podendo desrespeitar às terras indígenas e os cultivos agrícolas domesticados e semidomesticados. Ainda segundo o projeto, cabe à sociedade em geral, e ao poder público em particular, a preservação do patrimônio genético e da diversidade biológica do país. O projeto segue acordo firmado pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - a Rio 92, estabelecendo a necessidade de adoção, pelos países signatários, de normas de controle do acesso aos recursos genéticos e biológicos. - Nossa situação de país particularmente dotado de recursos de diversidade biológica deve ser vista como um trunfo para a resolução de importantes problemas internos, sobretudo os relacionados à miséria. É tarefa das mais relevantes dedicar ao tema da biodiversidade o esforço político, técnico e institucional que ele requer como alavanca da nossa construção como nação - justificou Marina Silva. A senadora elogiou o trabalho do relator Osmar Dias, principalmente por ter possibilitado o debate entre as entidades ligadas ao tema e o governo. Foram realizadas três audiências públicas pela CAS em São Paulo, Manaus e Brasília, em que foram ouvidos representantes da agricultura, da indústria, das universidades e centros de pesquisa, de comunidades indígenas, do governo e de organizações não-governamentais.

 

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