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CONGRESSO APROVA COM MUDANÇAS A MP DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 9 de dezembro de 1998
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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira projeto de lei de conversão (PLV) da Medida Provisória (MP) nº 1.729, que altera legislação previdenciária. A aprovação foi por votação simbólica, após acordo de lideranças que envolveu os partidos de oposição. O projeto, relatado pelo senador Jáder Barbalho (PMDB-PA)), vai agora à sanção presidencial.O projeto altera a definição de entidades filantrópicas beneficiadas pela isenção da contribuição previdenciária. Passam a ser totalmente isentas apenas as entidades que promovam a assistência social beneficente a pessoas carentes de forma gratuita e em caráter exclusivo. As entidades sem fins lucrativos educacionais e as que atendam ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas que não prestem assistência de forma gratuita e exclusiva, terão isenção das contribuições na proporção do valor das vagas cedidas ou dos atendimentos de saúde prestados.Jáder Barbalho, ao relatar o mérito do PLV, exemplificou que a entidade de saúde ou educacional que tiver gastos filantrópicos de R$ 200 mil terá este valor descontado do valor total de sua dívida previdenciária. Para o relator, a medida irá proteger as entidades que efetivamente fazem filantropia no Brasil. As entidades de saúde que quiserem isenção total terão de ofertar ao SUS 60% de seus serviços, como é feito hoje, já que não houve acordo sobre novo índice, de 51%.O PLV altera também o limite de faturamento para que empresas de pequeno porte participem do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Esse limite passa de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão. A inscrição no Simples possibilita o pagamento mensal unificado de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, IPI e Contribuição para Seguridade Social).Com a ampliação do limite, o PLV criou quatro novas faixas de contribuição, que vão variar de 7,4% a 8,6% sobre a receita bruta. Estados e municípios que cobram ICMS e ISS através do Simples, mediante convênio com a União, deverão acrescentar, na cobrança dessas novas faixas, de 0,5% a 1% à alíquota já estabelecida para as faixas de contribuição inferiores. A variação decorre do fato de as empresas contribuírem sobre apenas um desses impostos ou de ambos.O PLV aumentou também a contribuição previdenciária de empresas que trabalham com atividades insalubres, para compensar aposentadorias especiais que podem ser concedidas aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo do risco da atividade. A contribuição varia, hoje, de 1% a 3% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, dependendo do grau de risco de acidente de trabalho, classificado como leve (1%), médio (2%) ou grave (3%). Com a sanção presidencial, as alíquotas subirão escalonadamente: a partir de 1º de abril do ano que vem, para 4%, 3% e 2%; em 1º de setembro, para 8%, 6% e 4%; e, após 1º de março do ano 2000, para 12%, 9% e 6%.O líder do governo no Congresso, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), elogiou as contribuições dadas pelos partidos de oposição na negociação prévia para a aprovação da matéria. Para ele, essa aprovação representou "um momento alto do Congresso Nacional", fundamental para que o governo alcance a meta de R$ 28 bilhões prevista no ajuste fiscal. O deputado Germano Rigotto (PMDB-RS) afirmou que o acordo representa, no total, R$ 1,4 bilhão para o ajuste fiscal. Segundo o deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), o valor é até maior: somente as entidades filantrópicas contribuirão com um valor entre R$ 1 bilhão e R$ 1,2 bilhão, enquanto o Simples, ao possibilitar a inclusão de milhares de novas empresas, aumentará a arrecadação em cerca de R$ 300 milhões.

 

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