Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

SENADO FLEXIBILIZA NORMAS DE ENDIVIDAMENTO DOS ESTADOS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de dezembro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (dia 8) substitutivo do senador Osmar Dias (PSDB-PR) a projeto de resolução destinado a flexibilizar a Resolução 78, que tornou rígidas as normas para operações de crédito e de antecipação de receitas orçamentárias para estados, municípios e Distrito Federal. O presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), anunciou que a matéria agora vai a promulgação. Pelo texto aprovado, ficam permitidas as operações destinadas a compensar perdas de receita dos estados decorrentes da aplicação da lei 9.424/96, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De autoria de Ney Suassuna (PMDB-PB), o projeto tinha por objetivo ressarcir os estados que foram prejudicados por utilizar recursos próprios com o Fundef. O substitutivo de Osmar Dias criou algumas exceções para as operações financeiras, dispondo que poderão ser contratadas operações de crédito entre estados e a União para a compensação parcial das perdas de receita devido à aplicação do Fundef. O texto dispensa a exigência da Resolução 78, que obriga o tomador do empréstimo a enquadrar-se nos limites baseados na receita líquida real. Ao defender seu substitutivo, Osmar Dias disse que o elaborou depois de consultar senadores, técnicos, diretores do Banco Central e consultores, concluindo por sua necessidade. "Não posso aceitar críticas feitas sem análise detalhada da questão e sem o conhecimento do que está sendo criticado", avisou ele. Também alertou para o fato de que a aprovação dessa matéria não significa o retorno da liberalidade no endividamento dos estados. Sustentando que não fez nenhuma concessão, mas um texto para tornar factível a Resolução 78, ele pediu: "não estabeleçamos regras impraticáveis nessa quadra difícil que estamos vivendo". Na discussão do projeto, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) testemunhou a dedicação com que Osmar Dias relatou a matéria, dizendo-se inteiramente favorável ao substitutivo. O senador Espiridião Amin (PPB-SC) parabenizou o relator por ter respeitado da maneira mais fidedigna o espírito da Resolução 78, que em sua opinião "teve uma tormentosa gênese". O senador José Fogaça (PMDB-RS) ressaltou o papel de Vilson Kleinubing, morto em outubro, nesse novo critério que o Senado adota para apreciação das operações financeiras dos estados. "Há agora um rigorismo muito maior do que o que conhecemos, pelo menos na última década", comentou ele. A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) também cumprimentou o relator, para dizer que, com a aprovação desse substitutivo, o Rio de Janeiro não ficará injustiçado. O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) reconheceu que Osmar Dias fez uma verdadeira acrobacia para preservar a Resolução 78, mas avisou que votaria contra. Em sua opinião, o substitutivo propunha empréstimos para estados falidos se ressarcirem das perdas com o Fundef. Osmar Dias explicou que os estados não serão obrigados a se endividar, só o farão se o quiserem. Com a aprovação do substitutivo, o projeto originário foi considerado prejudicado.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "SENADO FLEXIBILIZA NORMAS DE ENDIVIDAMENTO DOS ESTADOS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.594s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats