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SÓ TERÁ DIREITO A PROPAGANDA GRATUITA PARTIDO COM BOM DESEMPENHO NAS URNAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
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O desempenho eleitoral dos partidos será fundamental para que eles tenham acesso à propaganda eleitoral gratuita e recebam dinheiro do Fundo Partidário. Isso é o que estabelece projeto de lei que os senadores analisarão durante a convocação extraordinária do Congresso em janeiro e o objetivo é impedir a multiplicação excessiva de partidos políticos. O projeto foi apresentado pela Comissão Especial da Reforma Político-Partidária. Na justificação da proposta, o relator da comissão que estudou o assunto, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), destaca que, nas eleições de 1990, os cinco maiores partidos conquistaram pouco mais de 62% das cadeiras da Câmara dos Deputados. Já nas eleições de 1994, os mesmos partidos passaram a ocupar 70% das cadeiras. Nas eleições realizadas este ano, observa o senador, esses partidos conseguiram mais de 78% das vagas da Câmara. - Diante da análise da situação atual, decidiu-se pela atuação indireta, assegurando o acesso às verbas do Fundo Partidário e aos programas eleitorais gratuitos no rádio e televisão somente aos partidos que tenham desempenho eleitoral que lhes proporcione o funcionamento parlamentar - afirma o relator. Esse "funcionamento parlamentar" significa ter, pelo menos, 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, com o mínimo de 2% em pelo menos nove estados. Machado acredita que, assim, prestigiam-se a liberdade de criação de partidos e a exigência de representatividade para que o partido receba apoio institucional do Estado.

 

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