O Senado apreciará, durante a convocação extraordinária de janeiro, projeto de lei criando o Sistema de Ensino do Exército. O projeto regulamenta as atividades educacionais do Exército com o objetivo de integrá-las à educação nacional e de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e desempenho de funções, na paz e na guerra.O projeto é de iniciativa da Presidência da República e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Na exposição de motivos que acompanha a proposta, o ministro do Exército, Zenildo Zoroastro de Lucena, alega que o novo sistema de ensino trará mais eficiência para o exercício docente no Exército, maior flexibilidade na gestão do ensino e do magistério, permitindo a valorização do militar frente à sociedade.Para Zenildo, a atual Lei de Ensino do Exército está ultrapassada pela evolução da Força e não contempla situações como a necessidade de reconhecimento e equivalência de títulos e graus acadêmicos e de nível médio, em especial a caracterização dos colégios militares como ensino preparatório e assistencial e concessão expressa de grau universitário para a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). "Também é preciso regulamentar as linhas de ensino para as atividades complementares, bem como o processo de qualificação para a atividade militar permanente, através da instrução militar", afirma, esclarecendo que as despesas decorrentes da implantação do sistema sairão do orçamento do Exército.O Sistema de Ensino do Exército, conforme definido no projeto, manterá cursos de formação, para a qualificação inicial do aluno; de graduação, para qualificar os militares em profissões de nível superior, com ou sem correspondentes civis; de especialização, preparando-os para a ocupação de cargos e desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas; de aperfeiçoamento, para aprofundar os conhecimentos obtidos nos estágios anteriores, e, finalmente, de Altos Estudos Militares, para qualificar oficiais que ocuparão funções privativas do Quadro de Estado-Maior da Ativa.O projeto prevê, ainda, a criação de unidades de pós-graduação para complementar a formação universitária por meio de cursos específicos ou considerados equivalentes, mediante a concessão, suprimento ou reconhecimento de títulos e graus acadêmicos.
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