Já votada no Senado, deverá ser deliberada neste mês pela Câmara a proposta de emenda constitucional do senador Esperidião Amin (PPB-SC) que estabelece critérios mais rígidos para a edição de Medidas Provisórias. A iniciativa proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo.Depois de aprovada no Senado, essa PEC tramitou por diversas Comissões na Câmara dos Deputados, tendo recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Em janeiro de 1998, foi instituída uma comissão especial para analisá-la, tendo sido o deputado Paes Landim designado seu relator. Está na pauta das matérias que serão votadas pelos deputados na sessão legislativa convocada para este recesso.No Senado, a proposta foi aprovada por 57 votos a favor e 12 contra, em maio de 1998, mediante um substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS). Pelo texto aprovado, as MPs perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 90 dias, sendo permitida a prorrogação apenas por igual período. E ficou proibida a reedição total ou parcial, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou não tenha sido convertida em lei. Nesses casos, os atos praticados durante a vigência da medida provisória terão validade jurídica plena, sendo que o Congresso terá 60 dias para promulgar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes. Esse prazo começa a ser contado a partir da rejeição ou da perda de eficácia da MP.A tramitação de MPs também foi modificada. Conforme o substitutivo aprovado, caberá a uma comissão mista examinar e emitir parecer que será inicialmente apreciado pela Câmara ou pelo Senado, alternadamente. Por esse regime de alternância, a Casa a que porventura couber o papel revisor só poderá alterar o projeto de conversão mediante emenda supressiva. Havendo voto contrário de qualquer uma das Casas, a MP estará automaticamente rejeitada.
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