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PROJETO PROPÕE MEDIDA QUE PODERÁ BARATEAR PREÇO DE MEDICAMENTOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
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Entre as matérias que serão examinadas durante a convocação extraordinária do Congresso, está o projeto de lei da Câmara estabelecendo a obrigatoriedade de que conste, na embalagem, o nome genérico dos produtos farmacêuticos comercializados no país. Nome genérico é a denominação científica abreviada baseada no ingrediente ativo utilizado. De acordo com o autor da proposta, deputado Eduardo Jorge, a adoção de medida semelhante permitiu que nos Estados Unidos, por exemplo, os consumidores economizassem cerca de US$ 236 milhões em 1989.Eduardo Jorge destaca na justificativa do projeto que cerca de 50 milhões de brasileiros estão marginalizados no consumo de medicamentos. Segundo o deputado, "a simples existência do concorrente genérico não garante a competição por preço, pois os consumidores, ou seja, os paciente e médicos, não escolhem os medicamentos que consomem." Eduardo Jorge observou que os médicos não se fixam nos preços, até mesmo porque não se tem notícia de propaganda dirigida à classe médica que mencione os preços dos remédios.Os medicamentos genéricos podem ser adquiridos a um preço mais baixo, conforme o autor. O motivo para esse barateamento, segundo ele, é que o padrão de competição no mercado de produtos farmacêuticos implica a criação de marcas de fantasia, que consomem de 20 a 30 % das vendas brutas dos maiores fabricantes. A adoção do nome genérico também é recomendada pela Organização Mundial de Saúde.O projeto já foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, para ser relatado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). O texto estabelece normas especiais com o objetivo de estimular o uso do nome genérico e sua adoção por entidades públicas e privadas. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum (nome do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo).O órgão federal responsável pela vigilância sanitária editará, periodicamente, a relação de medicamentos registrados no país, de acordo com a classificação farmacológica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e segundo a Denominação Comum Brasileira ou Internacional, com os nomes comerciais e as empresas fabricantes. Ainda de acordo com o projeto, o Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre os medicamentos genéricos. Quanto aos laboratórios que produzem e comercializam medicamentos com ou sem marca ou nome comercial, o projeto prevê que eles terão o prazo de seis meses para as alterações, se a matéria for aprovada.

 

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