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NOVO SISTEMA ELEITORAL PREVÊ VOTO DISTRITAL

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
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Os representantes da Câmara dos Deputados deverão ser eleitos em cada estado, nos territórios e no Distrito Federal por um sistema eleitoral misto, que estabelece o voto no candidato distrital e na legenda do partido, vedando as coligações partidárias nas eleições para o Legislativo. Essas regras constam de proposta de emenda constitucional apresentada pela Comissão Especial da Reforma Político-Partidária, que será examinada durante a convocação extraordinária do Congresso, a partir desta segunda-fera (dia 4 de janeiro).A proposta altera os artigos 45 e 46 da Constituição e estabelece que a representação de cada estado e do Distrito Federal será composta por 50% de candidatos eleitos em distritos. A outra metade dos candidatos será indicada em listas partidárias. O eleitor votará duas vezes: uma para o candidato do seu distrito eleitoral e outra para o partido de sua preferência.O total de lugares destinado a cada partido será definido com base no princípio da proporcionalidade, considerando apenas o voto no partido. Pela proposta, depois de deduzidos do total de lugares destinados a cada partido os representantes eleitos nos distritos, os demais lugares serão preenchidos por candidatos eleitos pelas respectivas legendas partidárias.O presidente em exercício da comissão especial foi o senador Francelino Pereira (PFL-MG) e o relator, o senador Sérgio Machado (PSDB-CE). A comissão estabeleceu que as novas regras partidárias deverão valer a partir das eleições de 2006, para que haja tempo de adaptação às mudanças.De acordo com a proposta, deverão ser feitos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. O total de deputados deverá ser de até 513, mas esse número poderá ser maior caso os partidos elejam, nos distritos, mais representantes do que o número fixado pelo princípio da proporcionalidade.Cada território terá direito a eleger dois deputados pelo sistema proporcional. Atualmente, o único território é Fernando de Noronha. A emenda constitucional dispõe ainda sobre regras para suplentes dos deputados em casos de licenças e vacâncias do cargo.Para o relator da comissão, o novo sistema eleitoral é mais vantajoso que o atual.- Ao adotar o sistema misto, distrital e proporcional, a comissão reconhece as vantagens dos dois sistemas clássicos. O proporcional assegura a representação das minorias e o distrital puro permite a proximidade do eleitor e a representação das diversas regiões dos estados. Esse sistema proporciona uma vida partidária mais adequada, conduzindo ao fortalecimento e à coesão dos partidos - disse.Para o senador José Fogaça (PMDB-RS), que participou da comissão, o sistema misto evita a pulverização dos partidos, diminuindo, conseqüentemente, o atual número de legendas no país. "Se existem hoje cinco ou seis importantes correntes políticas no Brasil, são essas as correntes que vão sobreviver a um sistema distrital misto"- observou.

 

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