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LIMITES DE GASTOS COM VEREADORES DEVERÃO SER VOTADOS EM JANEIRO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
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Todas as câmaras municipais do país poderão ter seus gastos com salários de vereadores, funcionários e custeio limitados a partir de janeiro de 1999. Este é o teor de proposta de emenda constitucional, aprovada pelo Senado na primeira quinzena de novembro, que consta da pauta de matérias a serem apreciadas pela Câmara dos Deputados na convocação extraordinária do Congresso Nacional que começa nesta segunda-feira. De autoria do senador Esperidião Amin (PPB-SC), a PEC fixa percentuais máximos das receitas municipais para os gastos das câmaras. Quanto mais populoso o município, menor o percentual. Ao apresentar a proposta, o senador visou coibir práticas abusivas no âmbito da remuneração dos vereadores, lesivas aos cofres públicos municipais. Na justificação da PEC, Amin explicou que, apesar de emenda constitucional aprovada em 1992 ter limitado as despesas com os vereadores a 5% da receita do município, além de fixar as remunerações em 75% das recebidas pelos deputados estaduais, esses limites foram contornados por muitas câmaras.- A proposta é moralizadora e oportuna. Moralizadora por existirem câmaras gastando excessivamente. Oportuna porque é aprovada num momento em que o governo federal toma providências para reduzir as despesas públicas - defendeu o senador na votação ocorrida no Senado, no início de novembro.Conforme a tabela aprovada pelos senadores, e que agora será votada pelos deputados, as câmaras de vereadores dos pequenos municípios, com até dez mil habitantes, só poderão gastar 8% da receita municipal (incluindo receitas próprias e transferências). Nos municípios de dez mil a 50 mil habitantes, o limite será de 7%, caindo para 6% nos municípios com população acima de 50 mil e inferior a 100 mil pessoas. Para cidades que têm de 100 mil a até 500 mil habitantes, o percentual ficará em 5%. De 500 mil a um milhão de habitantes, 4%. O percentual mais baixo, de 3%, se aplicará às câmaras dos municípios com mais de um milhão de habitantes.

 

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