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EMENDA PROPÕE ELEIÇÃO NA SUBSTITUIÇÃO DE SENADOR

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
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Proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pela Comissão da Reforma Político-Partidária propõe que a substituição de um senador, quando definitiva, passe a ser feita mediante a eleição de novo titular, ao invés do procedimento atual, que dá ao suplente o saldo do mandato. A matéria consta da pauta da convocação extraordinária do Congresso, que começa nesta segunda-feira (dia 4 de janeiro).A emenda quer mudar o artigo 56 da Constituição federal, nos seus parágrafos 1º e 2º, incluindo ainda dois novos parágrafos (3º e 4º). Em sua proposta, a comissão distingue entre duas formas de vacância do cargo, a temporária e a definitiva. Para a temporária, resultante de investidura em outras funções (secretários de estado, ministros) ou licença superior a 120 dias, haveria a convocação dos suplentes. No caso de substituição definitiva, a emenda consagra a posse tradicional do suplente, para os deputados federais, e uma posse provisória para o suplente de senador, pois, dependendo do tempo restante do mandato, haveria a eleição de um novo titular no primeiro pleito que se seguisse à vacância.De acordo com a PEC, "faltando 60 dias ou mais para a realização de eleição regular, o substituto para cumprir o restante do mandato do titular será eleito no primeiro pleito que se seguir à vacância, devendo o suplente assumir a cadeira até a posse do substituto eleito".Já nos casos em que a vacância ocorrer "no penúltimo biênio do mandato e faltando menos de 60 dias para a realização de eleição regular, o suplente deverá assumir a cadeira até o final do mandato". A emenda, segundo a Comissão, tem o objetivo de "conciliar a necessidade de conferir maior legitimidade aos substitutos e a manutenção da simplicidade do processo eleitoral".A comissão registra a existência de outras iniciativas parlamentares que procuram disciplinar essa matéria: o projeto de lei do Senado 29/95, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), e a proposta de emenda constitucional 354/96, do deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM).

 

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