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EMENDA À CONSTITUIÇÃO RESTRINGE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
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Entre as matérias a serem apreciadas na convocação extraordinária do Congresso Nacional, a partir do próximo dia 4, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/98 apresentada pela Comissão Especial da Reforma Político-Partidária que prevê restrições à divulgação de pesquisas eleitorais.A emenda altera o artigo 220 da Constituição, que trata da comunicação social e já estabelece restrições à propaganda de cigarros e bebidas. Se for aprovada, a PEC determinará que lei federal estabeleça restrições à divulgação de pesquisas eleitorais "a fim de preservar a vontade do eleitor". A sugestão do relator da comissão, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), é que a divulgação dos resultados das pesquisas seja proibida nos últimos 15 dias antes das eleições, "para evitar que se possa mudar ou transformar a vontade do eleitor". O relator afirmou, em sua justificação, que "a pesquisa eleitoral tem o efeito de motivar o eleitor, principalmente aquele que só vota em quem vai ganhar", destacou.Machado lembrou que os partidos podem continuar fazendo pesquisas e apenas a divulgação do resultado estará proibida nos últimos dias antes do pleito. O senador afirmou ainda em sua justificação que, nas audiências públicas, houve manifestação majoritária a favor de alguma limitação temporal para a divulgação de pesquisas. E acrescentou que a restrição já existe em quase todas as democracias do mundo.

 

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