Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Congresso deverá apreciar durante a sessão legislativa extraordinária, a partir desta segunda-feira (dia 4 de janeiro), proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da fidelidade partidária. A PEC prevê a perda do mandato do integrante do Poder Legislativo que deixar o partido pelo qual foi eleito - salvo no caso de fusão ou incorporação ou para participar, como fundador, da constituição de novo partido - ou cometer grave violação da disciplina partidária. Nessa segunda hipótese, a mesma punição é aplicada ao chefe do Poder Executivo.Atualmente, é punido com a perda de mandato o parlamentar que ferir o decoro parlamentar; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, exceto licença ou missão autorizada; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado ou por decretação da Justiça Eleitoral.Também perde o mandato pela atual legislação o parlamentar que, desde a expedição do diploma, firmar ou mantiver contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, e também o que aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades. Já a partir da posse, é vedado ao deputado e ao senador ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nessas entidades e patrocinar causa em que seja interessada qualquer uma delas.A partir da posse, também sob pena de perda do mandato, é proibido atualmente o parlamentar ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada. O parlamentar também não pode ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.A proposta de fidelidade partidária que será examinada pelo Congresso é de autoria da Comissão Especial da Reforma Político-Partidária e foi elaborada a partir de várias outras propostas que tramitavam na Câmara e no Senado. O relatório final da comissão analisa outras sete PECs e três projetos de lei que constam da reforma. Na justificação da PEC, o relator, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), argumenta que a fidelidade partidária é um dos aspectos fundamentais no fortalecimento das instituições políticas. Ele acrescenta que a valorização do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situação que facilita a migração partidária.- Muitas vezes essa migração tem finalidade meramente eleitoral ou pessoal, em face da ausência de compromisso com os programas partidários - comentou Sérgio Machado.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats