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SENADO VOTA NA QUARTA PRESCRIÇÃO DE AÇÕES RURAIS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 3 de dezembro de 1998
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O plenário do Senado votará nesta quarta-feira (dia 9), em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que estabelece, para as ações trabalhistas movidas por empregados rurais, o mesmo prazo de prescrição fixado constitucionalmente para trabalhadores urbanos - cinco anos. De autoria do senador Osmar Dias (PSDB-PR), a PEC determina que todas as ações trabalhistas, rurais ou urbanas, poderão reivindicar direitos sobre cinco anos trabalhados. O trabalhador terá dois anos, depois de deixar o emprego, para apresentar sua ação na Justiça. A Constituição atual não estabelece prazo de prescrição para as ações impetradas por empregados do campo, o que, de acordo com o senador Osmar Dias, estaria na origem da "indústria dos bóias-frias" e da alta rotatividade "que caracteriza o trabalho no campo". Para ele, a inexistência de prazo prescricional gera insegurança entre os patrões, que às vezes guardam documentos e recibos de ex-empregados "por até 20 anos".

 

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