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INDENIZAÇÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO SERÁ PAGA TAMBÉM AOS NÃO CASADOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 3 de dezembro de 1998
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Relatado pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi aprovado nesta quinta-feira (dia 3) parecer favorável a projeto de lei que assegura ao companheiro ou companheira o direito à indenização em razão de morte ocorrida durante o trabalho ou no transporte para o local. Já analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto, que veio da Câmara, reapresentado pelas deputadas petistas Maria Laura (DF) e Marta Suplicy (SP), segue agora para o plenário do Senado. Na exposição de motivos da proposta, explica-se que querelas judiciais arrastam-se por anos a fio quando a concubina reivindica receber a indenização em decorrência do falecimento do companheiro por acidente de trabalho. Esclarece ainda que o Supremo Tribunal Federal também já teve decisão favorável sobre a questão, não se justificando mais contendas judiciais sobre a matéria. Dutra, em seu relatório, defende que hoje o "Estado não impõe restrição à união estável, e até a reconhece e ampara, elevando-a à condição de grupamento familiar similar ao casamento civil, então não há por que negar-lhe o benefício da indenização previdenciária em questão". Ele acrescenta que as duas uniões estão sob o crivo constitucional e legal, como institutos equivalentes. O projeto aprovado na comissão, presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), assegura a indenização desde que haja apenas um beneficiário.

 

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