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APROVADA DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS TRIBUNAIS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 3 de dezembro de 1998
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Os processos encerrados nos tribunais, desde que não haja mais qualquer pendência sobre eles, poderão ser destruídos. Os documentos que, por sua importância, tiverem de ser guardados de forma permanente serão preservados no arquivo dos tribunais ou num arquivo público e qualquer pessoa terá acesso ao seu conteúdo. Essas determinações constam de projeto que os senadores aprovaram nesta quinta-feira (dia 3) e que será remetido à apreciação dos deputados. Trata-se de um substitutivo que o senador José Fogaça (PMDB-RS), como relator na CCJ, apresentou a um projeto oriundo da Câmara. O plenário aceitou ainda emenda de plenário apresentada pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e uma subemenda de Fogaça. O projeto diz que caberá aos próprios tribunais definirem quanto tempo um auto findo deve esperar antes de ser destruído. Além disso, ao decidir pela destruição dos documentos, os tribunais informarão publicamente quais autos estão na lista, possibilitando às partes envolvidas requererem a sua retirada ou fazer cópias de processos.

 

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