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CAS APROVA MUDANÇA NA OBRIGATORIEDADE DE CRECHES

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 2 de dezembro de 1998
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer do relator, senador José Alves (PFL-SE), favorável ao projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados que obriga os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 empregados a manter local apropriado onde seja permitida a permanência, sob vigilância e assistência, de seus filhos, no período da amamentação. Pela legislação atual, a exigência é feita às instituições com, no mínimo, 30 mulheres. A matéria ainda será apreciada pelo plenário. De acordo com o relator, a proposta da Câmara apenas substitui a expressão mulheres pelo vocábulo empregados. Ele justificou seu parecer favorável, alegando que atualmente são inúmeras as situações em que o homem tem que assistir os filhos em todos os aspectos. No mesmo parecer, José Alves opinou pela rejeição de outro projeto da Câmara, que tramitava em conjunto com o anterior e que estabelecia a concessão de incentivos fiscais às empresas que oferecessem gratuitamente creches e pré-escolas para atendimento dos filhos dos seus empregados. José Alves justificou sua posição contrária ao projeto, comentando que a assistência aos filhos e dependentes do trabalhador é uma obrigação da empresa ou dos empregadores de modo geral. "Não se trata, portanto, de faculdade, que pode ou não ser implementada pela empresa, com ou sem favores estatais, principalmente fiscais", completou. A CAS é presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA).

 

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