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PROJETO FIXA NOVOS PRAZOS DE DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 18 de dezembro de 1998
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O projeto de lei de iniciativa da Comissão Especial da Reforma Político-Partidária que fixa prazos mínimos de domicílio eleitoral e filiação partidária para o registro de candidato às eleições é uma das matérias previstas na pauta da convocação extraordinária do Congresso, de 4 a 29 de janeiro próximo.O projeto amplia de um para dois anos o prazo que o eleitor deverá possuir de domicílio eleitoral, na respectiva circunscrição em que concorrerá como candidato. Também aumenta de um para dois anos o prazo mínimo em que o eleitor que deseja concorrer a cargo eletivo deverá estar filiado ao partido político, "salvo caso de fusão, incorporação ou para participar, como fundador, de novo partido político". No caso de ser sua primeira filiação, permanece o prazo de um ano.Na justificação do relatório final da Comissão da Reforma Político-Partidária, o relator, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), argumentou que a ampliação dos prazos mínimos de filiação partidária trará como resultado a redução da transferência de candidatos entre os partidos políticos em períodos pré-eleitorais.- Como reforço à vida partidária e ao estabelecimento de vínculos fortes entre os candidatos e a região pela qual concorre, entendemos indispensável o aumento do prazo de domicílio eleitoral para dois anos - defendeu Sérgio Machado.

 

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