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EMENDA À CONSTITUIÇÃO PERMITE RESTRINGIR PERÍODO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1998
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Entre as matérias a serem apreciadas na convocação extraordinária do Congresso Nacional, está a proposta de emenda à Constituição da Comissão Especial da Reforma Político-Partidária segundo a qual compete à lei federal estabelecer restrições à divulgação de pesquisas eleitorais, "a fim de preservar a vontade do eleitor".O relator da comissão, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), lembrou que nas audiências públicas houve manifestação majoritária a favor de alguma limitação temporal para a divulgação de pesquisas. E acrescentou que a restrição já existe em quase todas as democracias do mundo.Para o relator, a restrição temporal para a divulgação de pesquisas preservaria a independência da vontade do eleitor. Na sua opinião, a proibição deveria restringir-se aos 15 dias que antecedem ao dia da eleição.- A pesquisa eleitoral tem o efeito de motivar o eleitor. Pesquisas no mundo todo demonstram isso. Uma parte do eleitor só vota em quem vai ganhar. Ela induz a decisão de uma parcela do eleitorado.

 

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