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CAS APRECIOU 66 MATÉRIAS E REALIZOU 7 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1998
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Sob a presidência do senador Ademir Andrade (PSB-PA), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apreciou, neste ano, 66 matérias, entre pareceres a emendas (15) e projetos de lei (51). Entre estes, 11 foram aprovados em caráter terminativo. Com sete audiências públicas realizadas, os membros da comissão obtiveram, com autoridades públicas e representantes da sociedade civil, os subsídios necessários à apreciação de matérias mais polêmicas, como a Lei Pelé, a regulamentação dos planos e seguros de saúde e a normatização da prática de medicina ortomolecular, entre outras.No exercício de suas tarefas constitucionais de fiscalização das ações do Executivo, a comissão recolheu, em duas das audiências públicas realizadas, informações sobre os índices de desmatamento da Amazônia, referentes ao período 1995/1997, e sobre o impacto das restrições orçamentárias na manutenção das atividades do museu paraense Emílio Goeldi, ameaçado de paralisação por falta de recursos.O projeto que mais exigiu consultas da comissão foi o da regulamentação dos planos e seguros de saúde, para a qual o relator, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), convidou para debater com os senadores, entre outros, o ministro da Saúde, José Serra, e representantes da Federação Nacional de Seguros, Procon, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Unimed, Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e Conselho Federal de Medicina. Entre os 11 projetos aprovados terminativamente na comissão destacam-se pelo menos dois deles: o de autoria do senador Flaviano Melo (PMDB-AC) que obrigou os estabelecimentos que comercializam baterias de telefones celulares a recebê-las de volta após o uso, além de estabelecer que as empresas criem mecanismos de descarte, reciclagem ou reprocessamento do material recolhido; e o apresentado pela senadora Emília Fernandes (PDT-RS) que garantiu o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus da Aids.

 

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