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CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO JÁ É LEI

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1998
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A contratação de empregados por tempo determinado foi aprovada pelo Senado durante a convocação extraordinária feita em janeiro deste ano, sendo encaminhada a seguir à Câmara dos Deputados. O projeto de lei, relatado favoravelmente pelo senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), determina que o prazo máximo para a vigência desse tipo de contrato é de dois anos, desobrigando as empresas do pagamento de aviso prévio e da indenização de 40% sobre o FGTS. Sancionado pelo presidente da República, o projeto já se transformou em lei.O limite de empregados que podem ser contratados em regime temporário deve ser estabelecido em negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente: 50% do número de trabalhadores para a parcela inferior a 50 empregados; 35% do número de trabalhadores para a parcela entre 50 e 199 empregados; e 20% do número de trabalhadores para a parcela acima de 200 empregados.Além disso, a alíquota de FGTS é reduzida para 2% para os admitidos sob essa forma de contrato, sem prejuízo de compensação, mediante depósitos mensais vinculados a favor do empregado e previstos em negociação coletiva. As contribuições para Sesi, Sesc, Senac e entidades assemelhadas são reduzidas em 50% de seu valor vigente em 1º de janeiro de 1996, pelo prazo de 18 meses.Para se beneficiar desses descontos, a empresa terá de comprovar que está em dia com o INSS e o FGTS. O contrato temporário de trabalho não dispensa assinatura da carteira de trabalho e mantém o direito ao descanso semanal remunerado e à licença-maternidade. A lei passou a prever também a criação do "Banco de Horas", que permite a compensação do aumento ou da diminuição da jornada de trabalho, em um período de quatro meses, sem que haja a obrigatoriedade do pagamento de horas-extras.As empresas que aumentarem seus quadros de pessoal terão preferência na obtenção de financiamentos junto aos estabelecimentos oficiais de crédito, especialmente o BNDES. O empregador que descumprir as normas e limites do contrato temporário de trabalho será multado em 500 Ufirs por cada trabalhador contratado. Esses recursos serão incorporados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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