Os processos encerrados nos tribunais, desde que não exista mais qualquer pendência sobre eles, poderão ser destruídos, conforme projeto aprovado no início de dezembro pelo Senado na forma de substitutivo elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS). Originário da Câmara dos Deputados, o projeto foi remetido àquela Casa para apreciação final.Os documentos que, por sua importância, tiverem de ser guardados de forma permanente serão preservados no arquivo dos tribunais ou num arquivo público. Qualquer pessoa poderá ter acesso ao conteúdo dos documentos.Pelo projeto que está sob reexame da Câmara, caberá aos próprios tribunais a definição de quanto tempo um auto findo deve esperar antes de ser destruído. Além disso, ao decidir pela destruição dos documentos, os tribunais deverão informar publicamente quais os autos listados para tal, para que as partes envolvidas tenham condições de requerer a retirada de determinado processo da lista de destruição ou fazer cópias dos mesmos.
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