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APELIDOS NOTÓRIOS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1998
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Qualquer pessoa que queira substituir seu nome por um apelido público notório deverá requerer essa mudança em juízo. Os senadores aprovaram em outubro projeto de lei com essa finalidade. A lei atual só prevê substituição de nome de criança ou adolescente adotado, mas os juízes vinham concedendo pedidos de pessoas que queriam incorporar o apelido ao nome, mas sem substituição. Estas solicitações têm sido mais freqüentes no meio artístico e político.O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, recebeu parecer favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), que relatou a matéria. Para o senador, a mudança na lei vem apenas confirmar o que a sociedade já decidiu, como mostram as sentenças dos juízes. "Além disso, o projeto pode colocar fim aos constrangimentos a que muitas pessoas, conhecidas nacionalmente apenas por apelidos, são submetidas".

 

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