A Consultoria-Geral da União (CGU) protocolou informações no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o decreto que cria a Floresta Nacional do Iquiri, no município de Lábrea (AM), e declara que os imóveis rurais localizados dentro da Floresta serão desapropriados, para fins de utilidade pública, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
As informações auxiliarão o STF para instruir o julgamento de mandado de segurança ajuizado pelo proprietário Frederico Scheffer. Ele pediu a nulidade do decreto que criou a reserva, com o objetivo de não sofrer desapropriação de terras.
A CGU avaliou que o mandado de segurança não é válido, pois, não apresenta nenhum documento que possa ser utilizado como prova, item essencial para esse instrumento jurídico.
Na ação, Frederico Scheffer alegou falta de elaboração de estudos técnicos e realização de consulta pública a todos os segmentos da sociedade civil afetados pelos limites da nova Floresta.
A Consultoria rebateu a acusação ao apresentar uma série de documentações que comprovam consultas feitas dos dias 19 a 28 de julho de 2006, nos municípios de Manaus e Lábrea (AM). Foram anexados relatórios de debates públicos, fotografias, transcrições de diálogos e lista de presença.
A CGU ressaltou que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar a fauna e a flora brasileiras, e impedir a exploração madeireira e o desmatamento das florestas.
A Consultoria-Geral da União (CGU) é órgão da AGU.
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