A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF), de julho a novembro deste ano, 244 recursos contra ações em que a União é parte. Destes, 122 estão pendentes de julgamento e 55 foram julgados favoráveis, o que representa 54,92%, do total de recursos apresentados. Todos eles foram julgados de forma monocrática, ou seja, distribuídos para análise de um ministro da Corte.
A AGU também acompanhou durante o ano o andamento de 9.433 recursos que hoje tramitam no STF, mas foram interpostos na Justiça Federal de todo o país, pelas unidades da instituição nas cinco Regiões - 1ª (DF), 2ª (RJ), 3ª (SP), 4ª (RS) e 5ª (PE). A 1ª Região interpôs 1.458 recursos, a 2ª 4.846, a 3ª 261, a 4ª 994 e a 5ª 1874.
No início deste mês, a AGU conseguiu uma decisão importante do ministro Cezar Peluso, que considerou indevido o pagamento de indenização por danos morais pela União, por causa da falta de um projeto de lei que reajuste anualmente, os salários dos servidores públicos federais, como determina a Constituição Federal. A decisão foi no julgamento do recurso extraordinário da AGU movido contra um acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas que determinava o pagamento de indenização a funcionários públicos.
O ministro Cezar Peluso concordou com os argumentos da AGU de que é da competência privativa do presidente da República, a iniciativa para elaborar um projeto de lei, que conceda a revisão anual no salário dos servidores públicos. O Poder Judiciário, disse o ministro, não pode impor um prazo para que isso ocorra.
Outro recurso extraordinário da AGU acolhido manteve a fixação de 6% de juros ao ano, nas decisões que condenam a Fazenda Pública a pagar verbas remuneratórias a servidores e empregados públicos federais. Esse percentual foi fixado pelo artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, mas a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro concedeu decisões que fixavam os juros em 1% ao mês e consideravam este artigo inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello concordou com a sustentação da AGU de que uma ação que questiona a constitucionalidade de uma lei deve ser julgada pelo STF, conforme determina a Constituição Federal.
O ministro Marco Aurélio também julgou favorável o recurso da AGU movido para suspender o andamento de ações ajuizadas pelo estado do Piauí na Justiça Federal contra a União. O estado pretendia não ser inserido no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), que controla os recursos da União, apesar de estar inadimplente. Marco Aurélio acatou a defesa da AGU de que quando existe conflito entre entes da Federação, a ação deve ser julgada pelo STF. “O Supremo tem admitido a própria competência para julgar ações entre Estado e a União, que envolvem a inserção da unidade federativa no SIAFI”, ressaltou o ministro.
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