A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral a União (AGU), conseguiu (19/12) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma liminar para impedir o pagamento pela União de um precatório superfaturado em quase R$ 3 milhões a servidores públicos. Eles moveram uma ação contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) e a União para receber expurgos inflacionários.
O relator da ação, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concordou com a defesa da AGU de que existe erro nos cálculos do precatório. Isso porque os cálculos de execução devem ser limitados ao advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. Com essa limitação, o valor pleiteado pelos servidores de R$ 3.308.954,60, seria reduzido para R$ 336.509,02. Como a diferença é vultosa e considerável, disse o ministro, o seu pagamento demanda sérios e irreparáveis danos ao erário.
Na decisão, Aloysio da Veiga ainda disse que o pedido de revisão de cálculos, em fase de precatório, está previsto no artigo 1º, da Lei 9.494/97, e tem pertinência quando é constatado erro material dos cálculos ou a utilização de critérios em descompasso com a lei.
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