O juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), suspendeu a liminar que impedia a Subdelegacia Regional do Trabalho de Uberlândia de fiscalizar e multar a empresa Image Telecom – TV Vídeo Cabo de Uberlândia (MG) pela contratação de profissionais ligados à cooperativas de trabalho. Este tipo de contrato é objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho porque não garante direitos trabalhistas aos profissionais cooperados. A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara Federal de Uberlândia (MG).
Fernando Rios Neto em sua decisão concordou com o argumento da Advocacia-Geral da União de que já foi verificado em vistorias anteriores, que a empresa não cumpre as formalidades legais que autorizam a mão-de-obra sob esse regime. Por isso, considerou que, se a contratação de cooperativas é hábito da Image Telecom, nada mais natural que a fiscalização dessa atividade seja constante. Além disso, ele disse que das contratações de trabalhadores cooperados pela empresa e das autuações da Delegacia do Trabalho, pode-se concluir que a contratante é que age de modo incorreto e não as autoridades públicas.
Segundo o juiz, a autuações reiteradas da Delegacia do Trabalho não podem ser tidas por ilegais, porque é obrigação do fiscal do trabalho autuar sempre que entender que os limites da atividade fiscalizada são descumpridos. “Se a conclusão dos fiscais do trabalho é plausível e encontra amparo na legislação vigente, tendo o procedimento administrativo cumprido os trâmites legais, assegurando as garantias constitucionais pertinentes, desmorona a argüição da ilegalidade do ato administrativo”, disse Fernando Rios Neto.
O juiz Fernando Rios Neto explicou que não se pode admitir que a existência de uma ação civil pública em que se discute a contratação de trabalhadores cooperados seja motivo para abster a atividades dos fiscais do trabalho. Ele deu provimento ao recurso da AGU e revogou a liminar.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "TRT mantém a fiscalização da Delegacia do Trabalho em empresa de Uberlândia"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.