O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 3ª Vara Federal no Amapá julgou improcedente o pedido de um estudante que, apesar de já ter a maioridade civil, pretendia continuar a receber a pensão por morte pelo falecimento de seu familiar, enquanto cursa Geografia no Campus do Oiapoque. O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) no Amapá de que o autor perdeu o direito ao benefício ao completar a maioridade.
Na sua decisão, Márcio Maia citou o artigo 217, da Lei 8.112/90 que estabelece a idade-limite de 21 anos para o recebimento da pensão por parte dos dependentes, mesmo que estejam cursando a universidade.
Márcio Maia observou também que não se pode aplicar aos benefícios previdenciários, por analogia, o entendimento já consagrado nos casos de pensão alimentícia, cujo pagamento vem sendo prorrogado jurisprudencialmente até o término dos estudos do beneficiado.
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