Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da AGU

Justiça do Amapá nega restabelecimento de pensão por morte

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Advocacia-Geral da União
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 3ª Vara Federal no Amapá julgou improcedente o pedido de um estudante que, apesar de já ter a maioridade civil, pretendia continuar a receber a pensão por morte pelo falecimento de seu familiar, enquanto cursa Geografia no Campus do Oiapoque. O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) no Amapá de que o autor perdeu o direito ao benefício ao completar a maioridade.

Na sua decisão, Márcio Maia citou o artigo 217, da Lei 8.112/90 que estabelece a idade-limite de 21 anos para o recebimento da pensão por parte dos dependentes, mesmo que estejam cursando a universidade.

Márcio Maia observou também que não se pode aplicar aos benefícios previdenciários, por analogia, o entendimento já consagrado nos casos de pensão alimentícia, cujo pagamento vem sendo prorrogado jurisprudencialmente até o término dos estudos do beneficiado.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Justiça do Amapá nega restabelecimento de pensão por morte"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.342s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats