O desembargador federal, Nylson Paim de Abreu, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), suspendeu a liminar que cancelava as licenças ambientais prévias emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Rossler (Fepam) para a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. A decisão da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul impedia o licenciamento, a construção e o leilão das usinas hidrelétricas de Passo São João e São José até que fosse concluída a avaliação ambiental integrada de toda a Bacia do rio Uruguai.
Nylson de Abreu concordou com a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) no Rio Grande do Sul de que o parque energético nacional precisa ser expandido. A estratégia adotada é a realização de leilões de novas usinas para garantir o abastecimento a partir de 2010. Segundo o desembargador, a paralisação dos novos empreendimentos causaria prejuízos incalculáveis à Administração Pública e à população em geral.
O desembargador explicou que as licenças prévias apenas definem a viabilidade das usinas hidrelétricas, mas elas não autorizam o inicio das obras, que dependem da licença de instalação. Como, por ora, apenas cogita-se licença prévia, Nylson de Abreu disse que isso em nada compromete o estudo ambiental, já em andamento, aliado às necessidades emergentes do setor energético nacional.
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