A Advocacia-Geral da União em Passo Fundo (RS) conseguiu (17/11/03) na Justiça, extinguir com julgamento do mérito, a ação de cobrança movida por um agricultor que pretendia receber indenização da União, por supostos prejuízos com a sua safra de trigo, em 1987. Ele alegava que o Governo não teria garantido preço mínimo na comercialização do produto.
O juiz Luiz Carlos Cervi, da 2ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, acatou a defesa da AGU de que o processo está prescrito, porque o Decreto 20.910/32 determina que as ações contra a União prescrevem em cinco anos. Portanto, como esta ação de cobrança foi apresentada em maio de 2003, ela está prescrita desde 1992.
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