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CCJ aprova acordo de bioenergia assinado com a Suécia

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de setembro de 2008
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Laycer Tomaz Filippelli recomendou a aprovação do acordo com a Suécia, que é o 2º maior consumidor europeu de etanol. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (2) o acordo de cooperação na área de bioenergia assinado entre o Brasil e a Suécia no ano passado (Projeto de Decreto Legislativo 735/08). O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF).

O acordo assumido entre os dois países (chamado de Memorando de Entendimento) autoriza a formação de um grupo de trabalho conjunto para a implementação de diversas ações, como o intercâmbio de informações sobre a produção e o uso de energia de fontes renováveis, a colaboração no estabelecimento de padrões e normas internacionais para biocombustíveis e o estímulo conjunto para a criação de um mercado mundial de biocombustíveis, principalmente do álcool.

O memorando também autoriza Brasil e Suécia a trabalharem para auxiliar países e organismos multilateriais que se interessem pela adoção de combustíveis de fontes renováveis. O governo brasileiro assinou acordos semelhantes com outros países nos últimos anos, como Dinamarca, Moçambique, Chile e México.

A Suécia é o segundo maior consumidor europeu de etanol, atrás apenas da Alemanha, e um potencial mercado importador do álcool brasileiro. Em 2007, o Brasil exportou cerca de 100 milhões de litros para o país escandinavo. No total, o Brasil comercializou 3,53 bilhões de litros de álcool com outras nações.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e, antes de ir ao Plenário, será examinado na Comissão de Minas e Energia. A proposta teve origem na Mensagem 134/08, do Poder Executivo.

Íntegra da proposta:- PDC-735/2008Notícias anteriores:Deputados suecos conhecem investimentos do PACChinaglia inclui Suécia na discussão sobre biocombustíveisDeputada tranqüiliza suecos sobre madeira do Brasil

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Pierre Triboli

 

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