Gilberto Nascimento Vieira da Cunha aponta discriminação Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3627/08, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que retira do Código do Trânsito a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves ou sejam reincidentes em infrações médias. O projeto mantém a suspensão do motorista que cometer infração gravíssima.
O autor do projeto afirma que os requisitos exigidos dos motoristas de transporte escolar são mais rigorosos do que os de ônibus e caminhões. No seu entender, isso é uma discriminação e cria impedimentos para o exercício da profissão.
Infrações
Vieira da Cunha chama a atenção para a diferença entre as infrações graves e as gravíssimas. Segundo o código, são graves, entre outras: parar o veículo a mais de um metro da guia da calçada; transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor; e deixar de indicar com o braço a intenção de estacionar o carro.
Já entre as gravíssimas estão: transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais; dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; disputar "rachas"; e dirigir alcoolizado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3627/2008Notícias anteriores:Projeto proíbe motorista de dirigir fumandoFraude pode deixar motorista sem carteira por 2 anosVeículo estacionado na contramão pode ser removidoTacógrafo pode se tornar obrigatório em todos os veículosComissão define regras para transporte de criançasCondenado poderá ser proibido de dirigir veículo escolarProposta reduz idade mínima para motoristas de ônibus
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi
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