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ComissÃŁo abranda regra para motorista de transporte escolar

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de novembro de 2008
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J. Batista Devanir Ribeiro considera desproporcional a atual exigÃŞncia A ComissÃŁo de ViaÃ§ÃŁo e Transportes aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3627/08, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que retira do CÃłdigo do TrÃ˘nsito a proibiÃ§ÃŁo de conduÃ§ÃŁo de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves, como estacionamento em calçadas, faixa de pedestre ou em fila dupla. Atualmente, o cÃłdigo prevÃŞ a penalidade nos casos de infrações graves e gravísismas e para motoristas reincidentes em infrações médias.

O texto aprovado, com emenda do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), exclui da puniÃ§ÃŁo apenas os casos de motoristas que cometeram infraÃ§ÃŁo grave pela primeira vez. Como contrapartida, ele prevÃŞ a puniÃ§ÃŁo para esses motoristas em caso de reincidÃŞncia, como jÃˇ ocorre hoje no caso de infrações médias.

Em seu parecer Devanir Ribeiro reconhece que o CÃłdigo de TrÃ˘nsito é muito rígido em relaÃ§ÃŁo às exigÃŞncias estabelecidas para a conduÃ§ÃŁo de veículos escolares, principalmente no caso de infrações graves. "Impor que o condutor nÃŁo cometa nenhuma infraÃ§ÃŁo de natureza grave, nos 12 meses que antecedem a autorizaÃ§ÃŁo para o transporte de escolar, como condiÃ§ÃŁo para o exercício dessa atividade é exigÃŞncia desproporcional. NÃŁo é difícil para o condutor incorrer em uma dessas infrações, principalmente nas grandes cidades do nosso País", afirmou.

O relator destacou, no entanto, que embora as infrações graves e médias sejam menos ofensivas, a reincidÃŞncia nessa conduta precisa ser coibida e por isso propôs a alteraÃ§ÃŁo do texto.

O projeto, que tramita em carÃˇter conclusivo , serÃˇ analisado agora pela ComissÃŁo de ConstituiÃ§ÃŁo e Justiça e de Cidadania.

ÃŤntegra da proposta:- PL-3627/2008

Reportagem - GeÃłrgia Moraes

EdiÃ§ÃŁo - Paulo Cesar Santos

(ReproduÃ§ÃŁo autorizada desde que contenha a assinatura 'AgÃŞncia CÃ˘mara')

AgÃŞncia CÃ˘mara

 

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