J. Batista Devanir Ribeiro considera desproporcional a atual exigÃŞncia A ComissÃŁo de ViaÃ§ÃŁo e Transportes aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3627/08, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que retira do CÃłdigo do TrÃ˘nsito a proibiÃ§ÃŁo de conduÃ§ÃŁo de veÃculo escolar, pelo perÃodo de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves, como estacionamento em calçadas, faixa de pedestre ou em fila dupla. Atualmente, o cÃłdigo prevÃŞ a penalidade nos casos de infrações graves e gravÃsismas e para motoristas reincidentes em infrações médias.
O texto aprovado, com emenda do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), exclui da puniÃ§ÃŁo apenas os casos de motoristas que cometeram infraÃ§ÃŁo grave pela primeira vez. Como contrapartida, ele prevÃŞ a puniÃ§ÃŁo para esses motoristas em caso de reincidÃŞncia, como jÃˇ ocorre hoje no caso de infrações médias.
Em seu parecer Devanir Ribeiro reconhece que o CÃłdigo de TrÃ˘nsito é muito rÃgido em relaÃ§ÃŁo à s exigÃŞncias estabelecidas para a conduÃ§ÃŁo de veÃculos escolares, principalmente no caso de infrações graves. "Impor que o condutor nÃŁo cometa nenhuma infraÃ§ÃŁo de natureza grave, nos 12 meses que antecedem a autorizaÃ§ÃŁo para o transporte de escolar, como condiÃ§ÃŁo para o exercÃcio dessa atividade é exigÃŞncia desproporcional. NÃŁo é difÃcil para o condutor incorrer em uma dessas infrações, principalmente nas grandes cidades do nosso PaÃs", afirmou.
O relator destacou, no entanto, que embora as infrações graves e médias sejam menos ofensivas, a reincidÃŞncia nessa conduta precisa ser coibida e por isso propôs a alteraÃ§ÃŁo do texto.
O projeto, que tramita em carÃˇter conclusivo , serÃˇ analisado agora pela ComissÃŁo de ConstituiÃ§ÃŁo e Justiça e de Cidadania.
ÃŤntegra da proposta:- PL-3627/2008
Reportagem - GeÃłrgia Moraes
EdiÃ§ÃŁo - Paulo Cesar Santos
(ReproduÃ§ÃŁo autorizada desde que contenha a assinatura 'AgÃŞncia CÃ˘mara')
AgÃŞncia CÃ˘mara
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "ComissÃŁo abranda regra para motorista de transporte escolar"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.