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Pena para tráfico perto de escola pode ser maior

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de novembro de 2007
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1823/07, do Senado, que aumenta a pena para traficantes de drogas que atuarem nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino, e também para traficantes que envolverem ou visarem a atingir criança, adolescente ou qualquer pessoa com menor capacidade de entendimento.

De acordo com a proposta, essas duas circunstâncias serão incluídas entre aquelas que motivam a aplicação da pena em até o dobro do prazo. De autoria do senador licenciado e atual ministro das Comunicações, Hélio Costa, o projeto altera o artigo 40 e acrescenta novo artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Zona livre de drogas

Em sua justificativa, Hélio Costa sustenta que os traficantes de droga aproveitam-se das crianças indefesas e dos jovens ingênuos para assegurar mercado futuro para seu produto. Costa explica que o projeto é inspirado na chamada "Drug Free Zone" (zona livre de drogas) - lei adotada nos Estados Unidos que agrava a resposta penal quando o tráfico de entorpecentes é praticado no interior ou em um raio de até 200 metros ao redor dos estabelecimentos de ensino.

O resultado dessa lei, acrescenta o senador, foi excelente, pois cumpriu o objetivo de reduzir o uso de drogas nas escolas.

Tramitação

O projeto, sujeito à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-1823/2007Notícias anteriores:Financiamento de tráfico pode deixar de ter agravante

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Renata Tôrres

 

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