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PEC proíbe sigilo processual em crime contra administração

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de novembro de 2007
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), proíbe o segredo de justiça em processos que investiguem crimes contra a administração pública. O parlamentar destaca que a transparência nos processos judiciais é norma constitucional do Direito moderno e prática universal dos países, enquanto o segredo constitui exceção.

Na opinião de Couto, embora todos tenham direito a preservar a intimidade de sua vida privada e familiar, existem indivíduos para quem essa reserva é limitada em virtude de suas funções públicas. Assim, defende, os processos que apuram crimes contra a administração devem ser públicos, uma vez que, nesses casos, o interesse coletivo se sobrepõe ao direito individual à privacidade. "Por vezes, o segredo de justiça beneficia aquele que dilapida o patrimônio coletivo", avalia.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade . Se for aprovada, seguirá para análise de comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Conheça a tramitação das PECsÍntegra da proposta:- PEC-68/2007Notícias anteriores:Tramitação em segredo de justiça é examinada

Reportagem - Maria Neves

Edição - Renata Tôrres

 

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