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Proposta veta prova oral em concurso público

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2007
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O Projeto de Lei 997/07, do deputado Nelson Meurer (PP-PR), proíbe a realização de provas orais nos concursos públicos federais. De acordo com o autor, esse tipo de avaliação fere o artigo 37, inciso II, da Constituição, que prevê o princípio da ampla acessibilidade a cargos e empregos públicos pela via do concurso público. "Essa determinação constitucional reafirma um dos pilares essenciais da democracia e do regime republicano, que é o tratamento igualitário entre os cidadãos", disse.

A prova oral, segundo o deputado, fere esse princípio porque propicia uma avaliação subjetiva, e, portanto, não impessoal e igualitária.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 252/03, que está na pauta do Plenário e tramita em regime de prioridade .

Íntegra da proposta:- PL-997/2007- PL-252/2003Notícias anteriores:Projeto tipifica fraude em concurso como estelionatoProjeto isenta doador de sangue de taxa de concurso

Reportagem - Vania Alves

Edição - João Pitella Junior

 

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