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Projeto cria o Estatuto dos Concursandos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2007
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Os candidatos a concurso público poderão ter um estatuto próprio. O projeto de Lei 985/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), cria o Estatuto dos Concursandos para regular as normas às quais ficam submetidos os candidatos a cargos ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

A proposta tem 88 artigos e, entre outras determinações, define que a instituição realizadora do concurso será escolhida preferencialmente mediante processo licitatório. Essa instituição será obrigada a fornecer ao interessado documento por escrito com informações solicitadas sobre o certame, mesmo as que tenham sido omitidas nos editais. Caso não o faça, será configurado ilícito administrativo.

A garantia da lisura e da regularidade do concurso público é atribuição da instituição organizadora, que responderá objetivamente por ocorrências que a comprometam. A proposta exige que o edital do concurso identifique a banca examinadora, sob pena de nulidade.

Ilícitos graves

O texto define uma série de atos que serão considerados abusivos contra o concursando e o concurso público. Essas ações serão caracterizadas como ilícitos administrativos graves, passíveis de punição disciplinar na forma da legislação pertinente, com possibilidade de suspensão das provas até a definitiva correção das falhas.

Os atos são os seguintes:

- elaborar edital ou permitir que edital seja elaborado com discriminação inescusável de raça, sexo, idade ou formação, observadas as peculiaridades do cargo;

- inserir ou fazer inserir no edital qualquer cláusula, requisito ou exigência cujas previsões restrinjam, dificultem ou impeçam a igualdade, a publicidade, a seletividade ou a competitividade do certame;

- atentar contra a publicidade do edital, do concurso público ou de qualquer de suas fases;

- violar ou permitir a violação do sigilo das provas do concurso público;

- beneficiar alguém ou o candidato com informação privilegiada relativa ao concurso público ou a qualquer de suas fases;

- impedir, de qualquer forma, a inscrição no concurso, a realização das provas, a interposição de recurso e o acesso ao Judiciário;

- obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para cargo ou emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portadora.

Decisão judicial

A proposta prevê que todos os atos relativos ao concurso serão passíveis de exame e decisão judicial, especialmente:

- os que configurarem erro material do edital ou seu descumprimento;

- os que configurarem lesão ou ameaça de lesão a direito do candidato;

- os que configurarem discriminação ilegítima com base em idade, sexo, orientação sexual, estado civil, condição física, deficiência, raça ou naturalidade;

- os que vincularem critério de correção de prova ou de recurso à correção de prova;

- os relativos ao sigilo, à publicidade, à seletividade e à competitividade; e

- os decisórios de recursos administrativos interpostos contra gabarito oficial.

Processo democrático

O autor da proposta observa que o concurso público é o processo seletivo mais democrático para acesso a uma carreira profissional. No entanto, destaca, a procura por um cargo ou emprego público ainda é repleta de "caminhos turvos", pelos quais os postulantes se aventuram, dedicam tempo, investem recursos materiais e aplicam suas economias em busca do sonho da estabilidade e da independência financeira.

Augusto Carvalho salienta que tudo isso ocorre sem a garantia de que o concurso pretendido realmente ocorrerá e contará com regras básicas, como tempo mínimo para preparação; bibliografia exigida; critérios para correção de prova; valor da taxa de inscrição; garantia da convocação dos aprovados, instâncias recursais; dentre outros. Além disso, sustenta o parlamentar, atualmente não há norma jurídica que regulamente a plena realização dos concursos públicos.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 3461/89, do Senado, juntamente com outros 15 PLs. Todas as propostas serão votadas em plenário, após análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-985/2007- PL-3461/1989Notícias anteriores: Proposta veta prova oral em concurso público Trabalho aprova licitação para empresa que faz concurso Projeto impede concursos aos sábados Projeto amplia validade de concursos para impedir gastos

Reportagem - Newton Araújo Jr.

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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