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Segurança agrava pena para crime que põe público em risco

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2007
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (5), o aumento das penas privativas de liberdade para os crimes que põem em risco a integridade física de muitas pessoas (crimes contra a incolumidade pública). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), ao Projeto de Lei 1572/07 , do Senado. O novo texto fixa penas um pouco menores que as definidas no projeto original.

De iniciativa do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto abrange os crimes descritos pelo Código Penal nos artigos 250 (incêndio); 251 (explosão); 260 (atentado contra serviços de transporte); 261 (perigo de desastre ferroviário); 262 (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo); e 265 (atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública).

Superlotação

O relator concordou quanto à necessidade de agravar as penas que se referem a crimes de perigo comum e contra a segurança dos meios de comunicação e transporte. "Acreditamos que a situação gerada pelo quadro geral de impunidade em que vivemos, aliada a penas pouco significativas aplicadas aos crimes dessa natureza, é muito prejudicial à segurança da população", afirmou o relator.

No entanto, Pinto Itamaraty disse ser preciso levar também em conta os problemas gerados pela superlotação carcerária. Assim, apresentou um substitutivo que prevê as seguintes penas:

- para incêndio e explosão: reclusão de quatro a oito anos, além de multa (contra reclusão de quatro a dez anos, e multa, no projeto original);

- para atentado contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública: reclusão de três a sete anos, além de multa (quatro a dez anos, e multa, no projeto original);

- para atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo: reclusão de três a cinco anos (quatro a dez anos no projeto original).

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:Projeto muda pena para crimes contra meios de transporte

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Renata Tôrres

 

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