A Câmara analisa o Projeto de Lei 694/07, que obriga restaurantes, bares e estabelecimentos similares a oferecer cardápios impressos em braile aos consumidores portadores de deficiências visuais. Pelo texto, de autoria do deputado Fábio Souto (PFL-BA), o cardápio deverá conter a relação de pratos e bebidas e respectivos preços em braile.
O autor explica que a intenção é ampliar a acessibilidade aos cerca de 2,6 milhões de deficientes visuais. "O projeto que apresentamos pretende fornecer uma alternativa técnica para eliminar uma grande barreira na comunicação, gerada pela ausência de cardápios impressos em braile em restaurantes e estabelecimentos do gênero", diz.
Penalidades
No caso de descumprimento do que determina a lei, o projeto prevê penalidades que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento.
Souto lembra que, desde 1989, uma rede de fast food possui cardápio impresso em braile. Além disso, acrescentou, no município de São Paulo, desde 1997, os restaurantes e lanchonetes são obrigados a utilizar cardápio impresso em braile.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade , está apensada ao PL 7699/06 , do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. Os textos aguardam deliberação do Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-694/2007Notícias anteriores:Projeto obriga uso de braile em etiquetas de roupaProposta obriga emissão de documentos de banco em braileProjeto obriga comércio a divulgar informações em braile
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres
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