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Projeto obriga escola a ter orientador educacional

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 838/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que obriga as instituições de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio com 300 ou mais alunos a manter um profissional da educação, de nível superior, habilitado em orientação educacional. Escolas menores poderão dividir o mesmo profissional.

O autor argumenta que a presença do profissional da educação devidamente habilitado em orientação educacional é indispensável para promover o adequado e integral atendimento do educando. "A função do orientador educacional, aliada à da coordenação pedagógica, constitui poderoso instrumento de qualificação da educação oferecida", argumentou.

De acordo com Montes, o educador tem formação específica para acompanhar o aluno, o trabalho com grupos e a orientação sócio-profissional. O limite mínimo de 300 alunos, explicou, refere-se a um contingente de estudantes que corresponde a um grupo de oito a dez turmas, podendo envolver 20 ou mais professores. O parlamentar explica que isso representaria, para um profissional em regime de quarenta horas semanais, metade da carga de trabalho voltada para dinâmicas com turmas e grupos de alunos e a outra metade destinada ao trabalho com os demais profissionais do magistério, reuniões com pais, atendimento individualizado a alunos e análise de testes.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-838/2007Notícias anteriores:Educação aprova regulamentação da profissão de pedagogo

Reportagem - Vania Alves

Edição - Simone Ravazzolli

 

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