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Câmara analisa regras para contrato de intercâmbio

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 657/07, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que obriga as empresas, agências, institutos e organizações que promovem intercâmbio de estudo e trabalho no exterior a discriminar, em contrato relativo ao curso ou emprego de intercâmbio, informações sobre remuneração, carga horária, atividade, cargo e moradia.

De acordo com o texto, o contrato também deverá informar a localização da moradia, a estrutura do apartamento, o custo do aluguel e a quantidade de pessoas por apartamento. Caberá à União, por intermédio dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, via Polícia Federal, regulamentar a fiscalização dos contratos.

Os infratores que descumprirem essas determinações estarão sujeitos a multa equivalente ao dobro do valor do contrato de intercâmbio, além de outras sanções cabíveis.

Experiência no exterior

A autora da proposta observa que os chamados work and travel são programas destinados a jovens universitários que desejam ter uma experiência de trabalho no exterior e uma convivência cultural com os povos de outras línguas. Nessa modalidade de intercâmbio, segundo ela, geralmente as funções exercidas não têm ligação com a área de estudo do participante no Brasil.

Com a difusão desses programas, acrescenta a deputada, um número cada vez mais expressivo de jovens deixa o País à procura dessas experiências de estudo e trabalho. Ela destaca que a falta de rigor e de esclarecimentos sobre as condições de estudo, trabalho e moradia acabam por permitir que muitos estudantes sejam ludibriados com propostas enganosas de intercâmbio, sendo submetidos a condições subumanas de moradia e trabalho. "Antes de ser uma exceção, essa prática perversa cresce cada vez mais e ninguém está imune a ela. Por isso, não são raros os casos em que o sonho se transforma em dramático pesadelo, com os jovens sendo submetidos a trabalho semi-escravo", argumenta.

Na sua avaliação, esses abusos ocorrem, principalmente, em face da ausência de regulamentação dos contratos firmados entre as agências, organizações e institutos que exploram essa atividade. A falta de clareza quanto às condições de estudo e trabalho a que os estudantes brasileiros serão submetidos no exterior é também uma das grandes incentivadoras dessa ilegalidade, conclui a deputada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-657/2007Notícias anteriores:Comissão aprova regras para intercâmbio de estudantes

Reportagem - Newton Araújo Jr.

Edição - Marcos Rossi

 

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