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Residência odontológica poderá ser regulamentada

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2007
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O Projeto de Lei 621/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), define as regras para a residência odontológica e equipara os dentistas residentes, em termos salariais, aos médicos residentes. Pela proposta, os odontólogos terão direito, durante a fase de treinamento, a uma bolsa de R$ 1.916,45, para uma carga de 60 horas semanais.

Segundo Gilmar Machado, o projeto é inspirado na Lei 6.932/81, que disciplinou a residência médica. De acordo com a proposta, a residência odontológica constitui-se em ensino de pós-graduação, sob orientação de profissional da área. A conclusão do curso garantirá ao dentista o título de especialista, que será reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

Comissão nacional

Para garantir a qualidade dos programas de treinamento, o projeto cria a Comissão Nacional de Residência Odontológica, que credenciará as instituições de saúde aptas a oferecer os cursos. Só poderá usar a expressão "residência odontológica" o programa que tiver o aval da comissão.

Além disso, os programas terão um mínimo de 10% da sua carga horária e um máximo de 20% destinados a atividades teórico-práticas.

Prazo de adaptação

Os atuais cursos terão que se adequar às regras do projeto e, para isso, haverá um prazo de seis meses, após a publicação da lei, para que submetam seus programas à comissão nacional. O texto determina ainda que a participação de formando em residência odontológica será precedida de aprovação em processo de seleção.

Os odontólogos admitidos assinarão um contrato padrão de matrícula, onde deverão constar informações sobre a especialidade cursada, o nome da instituição responsável pelo programa, a data de início e a prevista para o término da residência e o valor da bolsa paga pela instituição.

Conforme o projeto, aqueles que interromperem o curso, independentemente dos motivos, terão que completar posteriormente a carga horária para ter direito ao título de especialista.

Direitos

O projeto delimita os direitos do odontólogo durante a fase da residência. Entre eles, estão:

- inscrição na Previdência Social, tendo acesso aos benefícios, como auxílio-doença e auxílio-natalidade;

- acesso ao seguro de acidente de trabalho;

- um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos de repouso por ano;

- carga máxima de 60 horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 horas de plantão;

- manutenção da bolsa durante a licença-maternidade da odontóloga, com a possibilidade de adiamento da conclusão do curso; e

- alimentação e alojamento no decorrer do treinamento, bancados pela instituição promotora do curso.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1120/03 , do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que também trata da residência odontológica. Os dois serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-621/2007Notícias anteriores:Seguridade aprova proteção à saúde odontológica de atletasEmpresas podem ter de oferecer serviço odontológicoAprovada regulamentação de assistente de dentista

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Renata Tôrres

 

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