A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Poder Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando dispositivos da Lei Complementar 80/94. A proposta amplia as funções institucionais; regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária; e democratiza e moderniza a gestão.
O projeto assemelha a Defensoria Pública do Distrito Federal à dos estados. Também acentua a proteção dos direitos humanos e do exercício de cidadania. De acordo com a proposta, as defensorias deverão promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.
Também, poderão impetrar habeas corpus , mandado de injunção, habeas data e mandados de segurança , individuais ou coletivos, ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
Proteção das minorias
Segundo o PLP 28/07, as defensorias públicas deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. A Lei Complementar 80/94 só explicitava a defesa das crianças, dos adolescentes e dos consumidores.
Além disso, as defensorias poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais . Atualmente, pela Lei Complementar 80/94, só podem agir perante juizados de pequenas causas.
Autonomia administrativa
A proposta assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional, administrativa e de iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO ). Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados em lei, o Poder Executivo procederá os ajustes necessários.
As defensorias estaduais poderão abrir concurso público para preenchimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares; e organizar esses serviços auxiliares. Também deverão apresentar ao governo do estado, no início de cada exercício, informe de suas atividades durante o ano anterior e o plano de atuação para o ano em curso.
Ouvidoria geral
O projeto cria as ouvidorias gerais das defensorias nos estados, encarregadas de receber reclamações ou sugestões dos cidadãos; e atribui à ouvidoria geral a função de órgão auxiliar de acompanhamento e fiscalização da atividade funcional dos seus integrantes e servidores.
A proposta também cria o cargo de ouvidor-geral, cujo titular será nomeado pelo defensor público-geral para dois anos de mandato, com base em lista tríplice; e define as atribuições do ouvidor-geral - receber, encaminhar e acompanhar reclamação e denúncia contra membro e servidor da defensoria pública que ele representa. O ouvidor-geral integrará o Conselho Superior da Defensoria Pública do estado, juntamente com o defensor público-geral, o subdefensor público-geral e o corregedor-geral.
Tramitação
O texto, que tramita em regime de prioridade , será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:- PLP-28/2007Leia mais:Defensorias foram criadas para população de baixa rendaNotícias anteriores:Defensores públicos poderão ter prazos em dobroCCJ aprova fundo profissional para Defensoria PúblicaDebatedores defendem autonomia para defensorias públicasSegurança aprova projeto que reforça atuação da DefensoriaLíderes decidem priorizar PEC da Defensoria PúblicaDefensores pedem aprovação da PEC da Defensoria Pública
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Renata Tôrres
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