De autoria do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/07 reduz em cinco anos a idade mínima para pescadores artesanais que trabalham em regime de economia familiar solicitarem aposentadoria. Com essa alteração, os pescadores poderão ter direito ao benefício com 55 anos; e as pescadoras, com 50.
Flávio Bezerra argumenta que o pescador sofre exposição permanente ao sol e ao mar - o que levaria ao aparecimento de doenças relacionadas às suas atividades. "São comuns câncer de pele, problemas visuais, envelhecimento precoce, problemas na coluna e nas articulações, que subtraem precocemente a sua capacidade de trabalho. É raro um pescador com mais de 50 anos em atividade", destaca.
Depressão
O deputado afirma ainda que o fato de o pescador ausentar-se da família por longos períodos traz problemas emocionais e psicológicos graves, como depressão. "Ressalte-se também que o pescador artesanal não recebe adicional noturno, por insalubridade, por periculosidade, férias, ou 13º salário, fazendo, assim, jus ao direito de requerer a aposentadoria com a redução de cinco anos", acrescenta.
Tramitação
A matéria terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Conheça a tramitação das PECsÍntegra da proposta:- PEC-107/2007Notícias anteriores:Comissão aprova seguro-desemprego para pescador artesanalMinistro da Pesca pede verbas para gerar 300 mil empregosProjeto regulariza terras ocupadas por pescador artesanalAgricultura aprova financiamento para pescador artesanal
Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Proposta reduz idade mínima para aposentadoria de pescador"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.