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PEC isenta alimentos de primeira necessidade de tributação

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2007
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De autoria do deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 106/07 isenta do pagamento de tributos a produção e a circulação de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Pela proposta, a definição dos produtos que entram nessa categoria será estabelecida por lei complementar.

O autor da PEC argumenta que, embora o Brasil hoje tenha uma economia complexa e diversificada, em que alguns setores destacam-se no cenário mundial, a remuneração gerada não é distribuída de maneira equânime. Ele lembra que o relatório de 2006 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) classifica o País como o 10º mais desigual do planeta, melhor apenas que a Colômbia, a Bolívia, o Haiti e seis países da África Subsaariana.

Linha de pobreza

Devido a esse nível de desigualdade, entre 30 e 50 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha de pobreza, reforça o deputado. Como a faixa mais pobre da população gasta quase toda a sua renda com gêneros alimentícios, "a tributação que pesa sobre ela assume patamares elevadíssimos", destaca.

Osmar Júnior lembra ainda que a maior parte dos impostos arrecadados no Brasil enquadra-se na categoria dos tributos indiretos, cujo ônus financeiro é repassado aos consumidores. "Isso torna o sistema tributário injusto, porque se tributa pesadamente os mais pobres, o que torna imperioso reduzir a taxação dos alimentos de primeira necessidade", afirma.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade . Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Conheça a tramitação de PECsÍntegra da proposta:- PEC-106/2007Notícias anteriores:Agricultura aprova fim de tributos federais para alimentos

Reportagem - Maria Neves

Edição - Marcos Rossi

 

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