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Segurança amplia pena para posse de arma por servidor

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2007
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 19 o Projeto de Lei 7349/06 , que aumenta em 1/3 a pena para crime de posse, fabricação, transporte, emprego ou fornecimento, sem autorização, de arma de fogo nos casos em que o criminoso for servidor público ou agente político e utilizar as prerrogativas do cargo ou função para cometer o crime. A medida também vale para posse, fabricação, transporte, emprego ou fornecimento de explosivos ou substâncias de efeitos análogos que causem dano de qualquer espécie.

De autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), a proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), recebeu parecer do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), pela aprovação com emenda.

Sugestão acatada

O projeto original estabelecia pena de reclusão de três a seis anos para quem fabricar, apropriar-se, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder (ainda que gratuitamente), emprestar, remeter, utilizar, guardar ou ocultar explosivos. O relator, contudo, aceitou as sugestões dos integrantes da Comissão de Segurança e aumentou ainda mais a pena de reclusão para de quatro a oito anos, e multa.

A atual redação do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. Também estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos, medida que é revogada pelo projeto.

Licença legal

O relator inseriu ainda, no artigo que tipifica o crime relativo a explosivos, a expressão "sem licença legal ou da autoridade competente", para diferenciar a conduta ilícita da legalmente autorizada.

João Campos acredita que as intenções do autor de incluir a ação de "fabricação" no crime de porte ilegal de arma de fogo e explosivos e inserir o aumento de pena quando o crime for praticado por servidor público ou agente político foram atendidas com as alterações propostas em seu parecer.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário.

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Renata Tôrres

 

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