A Câmara analisa o Projeto de Lei 822/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que possibilita a diferenciação de preços ao consumidor em função do pagamento com dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito em conta ou outra forma. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para estabelecer explicitamente que essa prática não é abusiva, desde que informada ao consumidor previamente.
O deputado explica que, apesar de não existir legislação sobre o assunto, estabelecimentos que praticaram preços diferenciados foram multados por Procons de vários estados. Os órgãos de defesa do consumidor argumentam que essas modalidades se equiparam por serem todas análogas à "venda à vista".
Pagamento parcelado
Segundo Campos, além de as operadoras de cartão cobrarem pelo serviço, o pagamento não entra imediatamente no caixa das empresas, e por isso não pode ser considerado "à vista". Do ponto de vista do consumidor, também há a possibilidade de pagar a fatura de forma parcelada, o que para o deputado reafirma seu argumento. "A decisão de praticar preços iguais ou diferenciados é uma decisão de comercialização e cabe unicamente ao fornecedor, até mesmo por força de disposições constitucionais", defendeu.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 846/91, do ex-deputado Mendonça Neto, e tramita em conjunto com outras oito propostas que tratam de temas semelhantes. Todas serão analisadas em plenário, mas antes devem passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-822/2007Notícias anteriores:Comissão aprova prazo maior para garantia de mercadoriasComissão amplia sanções por atraso em troca de produtoComissão aprova regra para devolução de produto
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi
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